Termos

TERMOS E CONDIÇÕES

Success Work Move – Rent a Car, Lda, a partir de agora denominadas "Locatário" aluga para os aluguéis, para o locatário, o veículo descrito no presente contrato de aluguel.

A assinatura do presente contrato de locação, o locatário reconhece e concorda com as seguintes condições que deverão ser respeitadas.

1. ALUGUER

a) O valor a ser pago pelo locatário, será de acordo com o válido tarifa pública ou acordos escritos.

b) O veículo deve ser devolvido ao local, data e hora acordadas, caso contrário, será considerado como desaparecido, a apólice de seguro será cancelado e as autoridades informadas.

c) O pagamento deverá ser feito antecipadamente pelo locatário, ou a qualquer momento, o locador, aplica-se para isso.

d) Qualquer extensão de aluguer deve ser feita com o locador do contrato e de pagamento.

e) É absolutamente proibido a adulteração do hodômetro, sob pena de pagamento de aluguel na base de 500 quilômetros por dia, independentemente da instauração de processo para uso fraudulento.

f) Os preços de aluguer não incluem qualquer driver de linhas, mesmo quando eles são como resultado de uso inadequado de lavagem de veículos, estacionamento, qualquer corte de custos devido ao desrespeito do regulamento de tráfego ou standart do uso do veículo.

2. ENTREGA E RECOLHA

a) O locatário reconhece que recebeu o veículo em boa ordem e condições, todos os acessórios, equipamentos e documentos.

b) O Locatário compromete-se a devolver o veículo para o local, a data e hora especificadas, bem como todos os acessórios, equipamentos e documentos.

c) Desconsiderando o último parágrafo, o locatário é obrigado a pagar taxas e custos solicitado pela locadora no mesmo momento em veículo for devolvido.

d) Uma taxa adicional é devido se o veículo é deixado em lugar não especificado neste contrato de aluguel ou sem o consentimento por escrito do locador.

3. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

a) O Locatário obriga-se a manter o referido veículo fechado e trancado quando não em uso, mantendo em seu poder os documentos do veículo teclas de ser responsável por eles.

b) O Locatário obriga-se normal preservação de seu veículo, acessórios, equipamentos e documentos.

c) O Locatário é responsável por falhas mecânicas do referido veículo, se todas as precauções e os melhores esforços são usados pelo locatário para evitá-los de qualquer maneira, se ocorrer o locatário deve informar a locadora.

d) O veículo não pode ser usado para:

– Para o transporte de mercadorias (exceto se o veículo tenha essa finalidade específica);
– De qualquer forma ilícita, incluindo a violação de leis legais;
– Para impulsionar ou rebocar qualquer veículo ou reboque;
– Para o transporte de passageiros e/ou de quaisquer bens para uma consideração;
– Em provas desportivas;
– Por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou de qualquer tipo de drogas;
– Por motoristas com menos de 21 anos de idade e carta de condução válida emitida há menos de um ano;
– Para qualquer todas as pessoas, exceto o locatário e / ou condutores adicionais autorizado pela locadora.

f) O locatário é expressamente responsável por realizar e eventuais danos causados por drivers adicionais.

4. INSURENCES

a) Os preços incluem seguro contra ilimitado publiciliability válido somente em Portugal, de acordo com as condições gerais da apólice de seguro, sendo no entanto locatários responsabilidade todos os danos causados no veículo, disse.

b) Não-waivable responsabilidade – é aplicada por quaisquer danos que possam acontecer no veículo alugado até o valor estipulado e/ou acordo, sendo de responsabilidade do cliente.

c) Ocupantes de seguro do veículo para despesas médicas, morte ou incapacidade permanente, em caso de acidente, pode ser estabelecida de acordo com as condições específicas de política.

d) O locador declina qualquer responsabilidade por danos a terceiros ou danos ao veículo que o locatário pode causar durante o período de locação, se ele tem voluntariamente fornecidos, o locador com informações falsas, como a sua identificação, endereço, carta de condução "não Há cobertura de seguro para tal evento".

e) Os seguros são válidos em Portugal, apenas, o locatário poderá solicitar à locadora a autorização para ir para o estrangeiro e para que será devido o pagamento de ajuda de impostos.

f) O inobservance das condições expostas no n.os n.º3, resultar a anulação de todas as coberturas, sendo as despesas suportadas pelo locatário.

g) O Locador declina qualquer responsabilidade por perdas, roubos ou danos transitado bens do locatário ou de alguém.

5. ACIDENTES

a) O locatário concorda em tomar todas as medidas necessárias para proteger os interesses do locador e do seguro empresa em caso de acidente durante o prazo de vigência do presente contrato de aluguel:

– Logo que possível, telefone para a estação mais próxima do locador;
– Não mova ou deixar de mover o veículo após o acidente, sem ter todas as informações necessárias e a data do acidente;
– Não abandonar o veículo sem ter tomado medidas adequadas de proteção;
– Não admitir a culpa, ou a responsabilidade do acidente;
– Descobrir identificação completa das partes envolvidas detalhes completos de apólices de seguros, tais como endereços de testemunhas;
– Para preencher a locadora de relatório de acidente e cooperar com ele.

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